Registo fitossanitário eletrónico a partir de 2027: o que os viticultores precisam de saber agora
A partir de 1 de janeiro de 2027, os utilizadores profissionais têm de manter os seus registos fitossanitários em formato eletrónico e legível por máquina. A base é o Regulamento de Execução da UE 2023/564; o início foi adiado de 1 de janeiro de 2026 para 2027 pelo Regulamento (UE) 2025/2203. Um PDF não é considerado legível por máquina. São admitidos formatos como CSV/Excel, XML, JSON — ou um caderno de campo digital.
Quem é abrangido?
Todos os utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos — ou seja, praticamente todas as quintas, independentemente da dimensão. A obrigação de manter registos não é nova (consta há anos do artigo 67.º do Regulamento (CE) 1107/2009). Novos são o âmbito dos registos e a forma como têm de ser mantidos.
O que se aplica a partir de quando?
A UE aprova o Regulamento de Execução 2023/564. Este redefine a forma como devem ser mantidos os registos previstos no artigo 67.º do Regulamento (CE) 1107/2009.
Passam a aplicar-se os campos obrigatórios alargados: código EPPO, estado BBCH, área georreferenciada, número de autorização, momento da aplicação.
Os registos têm de ser mantidos em formato eletrónico e legível por máquina. Inicialmente, isso estava previsto já para 2026 — o Regulamento (UE) 2025/2203 adiou o início por um ano. Não está anunciado qualquer novo adiamento.
Transição na Áustria: para as aplicações do ano de 2027, os registos têm de estar disponíveis em formato eletrónico, pela primeira vez, o mais tardar nesta data.
Os campos obrigatórios em detalhe
Em cada aplicação de um produto fitofarmacêutico têm de estar documentados os seguintes dados:
| Campo obrigatório | O que é? | De onde vem? |
|---|---|---|
| Código EPPO da cultura | Sigla internacional da cultura. Para a videira: VITVI. | Código fixo — definido uma vez, sempre igual. |
| Estado BBCH | Estado de desenvolvimento da videira no momento da aplicação (p. ex. BBCH 65 = plena floração). | Da escala BBCH para a videira; é registado no momento da aplicação. |
| Área georreferenciada | A vinha concreta — não apenas um nome, mas com referência de localização. | Das suas áreas do eAMA (INVEKOS-GIS) ou de um caderno de campo digital. |
| Número de autorização do produto | O número de registo do produto fitofarmacêutico. | Do registo austríaco de produtos fitofarmacêuticos (BAES). |
| Momento da aplicação | Data (e hora) da aplicação. | É documentado no momento da aplicação. |
| Quantidade / dose | Quantidade aplicada em relação à área tratada. | Do calendário de tratamentos ou do cálculo de produto. |
O que significa «legível por máquina»?
Legível por máquina significa: um computador consegue processar automaticamente os dados — campo a campo, sem que uma pessoa os tenha de transcrever ou interpretar.
- Ficheiros CSV ou Excel
- XML, JSON
- Um caderno de campo digital com exportação
- Cadernos em papel e listas manuscritas
- Uma página digitalizada ou uma fotografia
- Um ficheiro PDF — mesmo que tenha sido criado no computador
O que se aplica na Áustria?
O regulamento da UE é diretamente aplicável. Na Áustria, porém, as disposições transitórias e de controlo são aplicadas ao nível dos estados federados — a Alta Áustria, por exemplo, alterou para isso a sua lei de proteção do solo. O mais importante na prática: para as aplicações do ano de 2027, os registos têm de estar disponíveis em formato eletrónico, pela primeira vez, até 31 de janeiro de 2028.
Os registos são verificados nos controlos oficiais. As disposições exatas de controlo e sancionatórias são da competência dos estados federados e ainda estão a mudar — esta página é atualizada continuamente (atualizada em: julho de 2026). O ponto de contacto fiável é a sua Câmara de Agricultura.
Lista de verificação: está pronto?
- Já mantém os seus registos fitossanitários em formato digital (não em papel, não em PDF)?
- Cada área tratada tem uma georreferência (vinha com localização)?
- Conhece os códigos EPPO das suas culturas e regista o estado BBCH em cada aplicação?
- Cada aplicação indica o número de autorização do produto?
- Consegue exportar os seus registos num formato legível por máquina com um clique?
Se a resposta a alguma destas perguntas for não, agora é a altura certa para mudar — antes da época, não na data-limite.
Como resolver isto com o Vinitor
O Vinitor é um caderno de campo digital: cria o calendário de tratamentos, o Vinitor calcula o produto e a quantidade e, durante o trabalho, a documentação faz-se automaticamente — com código EPPO, estado BBCH, área georreferenciada e número de autorização. A exportação é legível por máquina. E não precisa de saber nada sobre regulamentos.

A gestão de utilizadores e o caderno de campo são gratuitos para sempre — o módulo de proteção fitossanitária contrata-se consoante a área de vinha. O que o módulo faz em detalhe — dados de produtos da BAES, cálculo de quantidades, calendários de tratamentos — é apresentado na página da funcionalidade de proteção fitossanitária.
Perguntas frequentes sobre a obrigação de registo eletrónico
Basta uma folha de Excel?
Basta um ficheiro PDF?
Isto aplica-se também às pequenas explorações?
Tenho de digitalizar os registos antigos?
O prazo vai ser novamente adiado?
Fontes
- Regulamento de Execução (UE) 2023/564 — registos eletrónicos sobre produtos fitofarmacêuticos (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2203 — adiamento do início de aplicação para 1 de janeiro de 2027 (EUR-Lex)
- Regulamento (CE) n.º 1107/2009, art. 67.º — obrigação de manter registos para utilizadores profissionais (EUR-Lex)
- Câmara de Agricultura da Áustria — aconselhamento e indicações atuais de aplicação por estado federado
Esta página é um resumo orientado para a prática e não constitui aconselhamento jurídico. Atualizada em: julho de 2026 — será atualizada se a aplicação austríaca sofrer alterações.